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JUSTIÇA

STF forma maioria para derrubar marco temporal

Ministros entendem que não é necessária a comprovação de que os povos originários ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988

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Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria foi formada com o voto do ministro Luiz Fux, nesta quinta-feira (21).

Fux seguiu a posição do relator, ministro Edson Fachin, e também de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Cármen Lúcia vota também contra o marco temporal. Placar é de 7 a 2.

Esse ministros entendem que não é necessária a comprovação de que os povos originários ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988 para ter direitos sobre o solo.

Do outro lado, são favoráveis à tese do marco os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Apesar da posição consolidada contra a tese, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão em relação à possível indenização de particulares que adquiriram terras de boa-fé, por meio de títulos concedidos em terras que eram pertencentes aos indígenas.

Seria, portanto, inconstitucional estabelecer esse critério, como pretende o Congresso Nacional, por meio de lei, ou por decisão do Poder Judiciário.

Marco temporal no Legislativo

No Legislativo, a apreciação do projeto que trata do marco temporal, já votado pela Câmara, foi adiada na quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Após um pedido de vista feito por governistas, que defendem uma decisão pelo STF, o texto do relator Marcos Rogério (PL-RO) deve ser analisado pelo grupo só na próxima semana.

Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do STF, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral.

O marco chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

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