De acordo com a decisão do ministro, a partir de agora os técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) podem ir diretamente até as propriedades para realizar os estudos de identificação e delimitação de terras indígenas. Caso sejam impedidos de entrar nas áreas, os técnicos podem requisitar apoio da Polícia Federal. Na decisão, o ministro citou jurisprudência do próprio STF para afirmar que o decreto número 1.775, de 1996, que regulamenta a demarcação de terras indígenas, não prevê a notificação dos proprietários.
Segundo os procuradores, a demarcação de terras indígenas foi fruto de um termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Funai, em novembro de 2007. O TAC estabeleceu uma série de obrigações para a Funai, que deverá resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no Estado. Eles lembram que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o prazo de cinco anos para a conclusão das demarcações em todo o País. Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do País, com mais de 70 mil pessoas, que enfrentam diversos problemas relacionados à falta de terras, como violência entre os índios e altos índices de mortalidade infantil e suicídio.
Um dos argumentos utilizados para rebater as liminares foi a dificuldade que a Funai teria para iniciar os estudos caso tivesse que notificar previamente todos os ocupantes e posseiros das propriedades rurais espalhadas por 26 municípios de Mato Grosso do Sul, em uma área de 12 milhões de hectares, “cuja listagem sequer é conhecida pelas partes e cujas as ocupações se dão por posse, ou seja, em caráter precário e informal”.
O ministro Cezar Peluzo, na sua decisão, lembrou que a questão fundiária tem criado “grande insegurança e instabilidade” em Mato Grosso do Sul, com aumento da violência, “de modo que o prosseguimento do procedimento demarcatório do território indígena Guarani-Kaiowá” vai resguardar o “interesse público e a efetividade do texto constitucional”.