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STF rejeita pedido de suspensão aos efeitos da MP do Código Florestal

Mandado de Segurança foi impetrado por cinco deputados federais, alegando que a presidente Dilma interferiu no processo legislativoO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou o pedido de parlamentares da bancada ruralista para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) que alterou o novo Código Florestal. Cinco deputados acionaram o órgão no dia 6 de junho alegando que a presidente Dilma Rousseff interferiu no processo legislativo ao editar a MP. Fux arquivou o Mandado de Segurança impetrado no STF.

– Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário – afirma o ministro.

Segundo os autores do pedido, a MP foi editada em “flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional” porque, além de substituir os dispositivos alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código Florestal, alterou dispositivos não vetados. Os deputados acrescentaram que a MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos pela presidenta no novo Código Florestal.

Para Fux, a edição da MP não impede que o Congresso Nacional aprecie os vetos da presidente. Por outro lado, afirmou que, ao alterar dispositivos sancionados por Dilma Rousseff, a MP somente suspendeu a eficácia deles, sem revogá-los.

– Caberá ao próprio Congresso Nacional, quando da deliberação da MP, o juízo decisivo de saber se haverá ou não a revogação dos preceitos sancionados no PL 1.876/1999. Nesta ocasião, o Congresso Nacional examinará tanto os pressupostos de edição (relevância e urgência) quanto à oportunidade e conveniência da sua conversão em lei ou da rejeição da MP. Essa decisão é atribuída soberanamente ao Congresso Nacional – diz.

O ministro acrescenta que os preceitos vetados por Dilma não ingressaram no ordenamento jurídico e, portanto, não produzem efeito. Conforme explicou, cabe ao Congresso deliberar sobre o veto e isso não impede que ela edite uma MP regulando o tema, desde que os pressupostos constitucionais sejam respeitados. Ele adverte que o controle político do cumprimento desse pressuposto cabe ao Congresso Nacional.

– A questão de fundo debatida neste (mandado de segurança) não caracteriza qualquer ofensa à Constituição, em geral, e ao devido processo legislativo ordinário, em especial, de modo que seu equacionamento deve ocorrer no bojo do próprio sistema político.

O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).

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