Será retomado nesta quarta, 1, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento foi iniciado na última quinta-feira com a leitura do voto do relator, o ministro Edson Fachin. Nesta quarta, a corte irá ouvir advogados de entidades e associações que possuem interesse na causa e irão defender suas posições sobre o tema.
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O julgamento do marco temporal da demarcação das terras indígenas se trata de um recurso extraordinário. Este recurso foi protocolado no STF em 2016. O autor do recurso é a Fundação Nacional do Índio (Funai). E a parte demandada pelo recurso é o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Mas, antes de chegar no supremo, esse caso já passou por outros tribunais.
Em 2009, a Justiça Federal de Santa Catarina concedeu ao IMA a reintegração de posse de uma área que está dentro da reserva biológica do Sassafrás. Esse local que já havia sido declarado, administrativamente, pela Funai como parte de uma terra indígena ocupada por três etnias.
Entre os argumentos dados nesta decisão de reintegração de posse, a Justiça Santa Catarina afirmou que não havia elementos que mostrassem que aquela terra era tradicionalmente ocupada por indígenas.
O caso foi levado à segunda instância e, em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª região, que atende Santa Catarina, confirmou a primeira decisão e deu seguimento à concessão de reintegração de posse para o IMA. Mas em 2016, a Funai decidiu recorrer da decisão e protocolou o recurso extraordinário no STF contra o acórdão do Tribunal Regional Federal.
No âmbito desta ação, em maio do ano passado, o ministro Edson Fachin, concedeu duas liminares.
A primeira suspendeu temporariamente todos os processos e recursos judiciais sobre demarcação de terras indígenas, o que também paralisou as reintegrações de posse em fazendas, reservas e outros espaços.
Já a segunda liminar suspendeu os efeitos de um parecer da Advocacia Geral da União, que tinha força de lei, e definia os critérios para demarcação das terras indígenas. Este documento da AGU reunia as 19 condicionantes estabelecidas pelo STF no julgamento do caso Raposa Serra do Sol. Entre os 19 itens estava o marco temporal que considerava, para fins de demarcação, apenas as áreas que estavam ocupadas por indígenas na data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.
As liminares concedidas pelo ministro Fachin ainda não foram confirmadas pelos outros membros do Supremo.
O que está em jogo nesta quarta, é a definição do direito constitucional dos indígenas de ter posse de áreas tradicionalmente ocupadas por eles.
Em 2019, os ministros do STF consideraram que por este debate acontecer em diferentes processos judiciais e ser necessária uma definição do tema, a ação teria repercussão geral. Isso significa que o que for decidido neste julgamento deverá ser aplicado em todos os processos judiciais que lidem com o mesmo assunto. Isso vale para a definição de um tipo de terra possível de ser declarada como indígena ou a data limite em que estes povos precisariam estar sobre a terra para reivindicar a posse.