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STJ confirma decisão que nega extensão de patente RR1 da Monsanto

Segundo STJ, patente expirou no dia 31 de agosto de 2010, 20 anos após a data do seu primeiro depósito no exteriorA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravos regimentais, referendou decisões que haviam negado recursos interpostos pela Monsanto Technology LLC para ampliar a vigência da patente de soja transgênica no Brasil. A ação refere-se à soja transgênica de primeira geração, resistente ao herbicida Roundup Ready, a RR1. Em nota, o STJ afirma que, "seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, a Turma confirmou que a patente expirou no dia 31 de agosto de 20

O STJ lembra que, em dois recursos especiais, a Monsanto questionou entendimento do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) no sentido de reconhecer o vencimento da patente. A empresa sustentou que o prazo de validade de patente estrangeira – a chamada pipeline – deve corresponder exatamente ao tempo remanescente de proteção no país estrangeiro onde foi concedida para que caia, concomitantemente, em domínio público.

Na alegação, a Monsanto argumentou que, no caso específico, o prazo remanescente de proteção para os pedidos de patente pipeline deve ser contado da data de depósito do pedido do registro estrangeiro no Brasil e não do depósito realizado no exterior. A empresa também sustentou que o julgamento do caso pelo STJ deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes.

O STJ afirma que um dos recursos da Monsanto foi, inicialmente, rejeitado em decisão monocrática do desembargador convocado Vasco Della Giustina; o outro, por decisão do ministro Villas Bôas Cueva, que assumiu o acervo de processos do desembargador após ele deixar o STJ. Na sessão da Terceira Turma, Cueva foi o relator dos agravos interpostos pela empresa contra as duas decisões. Acompanhando o voto do relator, apoiado em precedentes consolidados na Corte, a Turma derrubou todos os argumentos da Monsanto. Em relação ao pedido de “sobrestamento do feito”, Cueva ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende os recursos que tramitam no STJ.

De acordo com o STJ, no mérito a Turma reiterou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de Direito Privado, uniformizou o entendimento de que “a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos -, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”. Assim, “as alegações postas em agravo regimental são incapazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada”, concluiu o relator, no voto.
 

Agência Estado
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