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STJ esclarece que liminar sobre redução do preço mínimo do trigo ainda não foi concedida

Decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda tem caráter de despachoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu na tarde desta segunda, dia 2, que tem caráter de despacho a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico sobre a redução de 10% do preço mínimo do trigo. Ou seja, a liminar requerida pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), segundo o STJ, ainda não foi concedida. Dessa forma, continuam valendo os preços estabelecidos na Portaria nº 478 do Ministério da Agricultura, em vigência desde o início do mês passado.

A decisão publicada no site da Corte gerou expectativa entre os dirigentes da Faep, que ingressaram com mandado de segurança no dia 8 de julho para tentar suspender a portaria que reduziu o valor mínimo do produto.

? Infelizmente a liminar ainda não foi concedida, apesar da urgência da matéria ? lamentou o assessor jurídico da entidade, Klauss Dias Kuhnen.

A divergência na interpretação foi causada pela parte do texto que traz “requer, portanto, a imediata suspensão dos efeitos da Portaria nº 478 a fim de que prevaleça, entre 1º de julho de 2010 até 30 de junho de 2011, para os preços mínimos da safra de inverno de 2010, aqueles da Portaria nº 324, de 08 de maio de 2009.”

Conforme a assessoria do STJ, o texto é apenas uma referência ao mandado de segurança impetrado pela Faep. De acordo com a Corte, a decisão assinada pelo ministro Hamilton Carvalhido é uma apreciação inicial, na qual requer o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Conforme a assessoria de imprensa do MPF, o processo foi distribuído na semana passada para análise do sub-procurador geral da República, Moacir Guimaraes Filho. Segundo o MPF, não há previsão para conclusão do parecer.

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