O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu nesta quarta-feira, 2, o pedido para suspender a liminar que impedia o Instituto Água e Terra (IAT) de continuar regularizando imóveis rurais consolidados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal no bioma Mata Atlântica, com base no Código Florestal. A liminar havia sido concedida por um juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.
O pedido de suspensão cita que o fundamento jurídico utilizado pelo Ministério Público, e acolhido na decisão liminar se baseia em uma suposta inaplicabilidade dos dispositivos do Código Florestal de 2012 que tratam de Áreas Consolidas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal a propriedades que estejam inseridas no bioma Mata Atlântica. “Trata-se de um equívoco que abre espaço para “graves lesões à ordem e economia públicas, malferindo tão relevantes interesses públicos”, diz o documento.
Em nota, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e a Federação dos Trabalhadores Agricultores do Estado do Paraná (Fetaep) já haviam alertado que a medida poderia prejuízo para a produção agropecuária.
Uma resolução do Banco Central estabeleceu que para obter crédito rural para custeio da produção, o produtor rural terá que apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente validado pelo órgão ambiental estadual. Sem tal condição, o produtor não tem acesso a recursos para financiar sua produção.
“A liminar veda a validação e, portanto, a homologação do CAR de propriedade que esteja inserida em área de Mata Atlântica. Quer dizer que o proprietário rural em qualquer canto do Paraná não poderá contar com esse instrumento para obter financiamento a partir de agora, no limiar da próxima safra. Significa engessar a produção agropecuária paranaense”, declarou a Faep em nota oficial.
Para a questionar a validade do novo Código Florestal a partir do suposto conflito com a Lei da Mata Atlântica é comprometer anos de conquistas.
Em sua decisão, o presidente do STJ lembrou que o Código Florestal de 2012 foi objeto de ampla discussão legislativa na busca de uma nova legislação que conciliasse a preservação ambiental e o crescimento econômico.
Humberto Martins entendeu que houve, no caso, indevida interferência judicial na discricionariedade administrativa dos órgãos ambientais, que possuem a necessária “expertise na área da economia e do meio ambiente”. Além disso, concluiu que a manutenção da liminar impugnada poderia gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos.
“Ficou demonstrado o impacto econômico no agronegócio, na geração de empregos, na arrecadação de impostos e no cálculo do índice de participação dos municípios – o qual norteia o repasse de ICMS arrecadado pelo estado aos seus municípios –, além do impacto na concessão de crédito agrícola, já que condicionado à inscrição no Cadastro Ambiental Rural”, destacou.
A decisão de Martins tem validade até o trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada na origem. Veja a decisão na íntegra: