Um estudo elaborado pelo Ministério da Economia, publicado uma semana antes de o presidente Jair Bolsonaro dizer que não haveria taxação da energia solar, indica que o subsídio para a geração própria de energia terá um impacto de aumentar a conta de luz dos consumidores ‘normais’ em R$ 56 bilhões até 2035. De forma acumulada, o aumento ao longo dos próximos 15 anos corresponde a 4,5% na conta de luz de cada consumidor, de acordo com a Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (Abrace). É o mesmo peso de todo o custo de transmissão nas tarifas (feito por torres e subestações) e equivalente a um terço de todo gasto de distribuição (postes e subestações). Recentemente, a pasta tem se posicionado a favor da retirada do benefício.
A nota técnica do ministério, enviada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), destaca que “apenas uma parcela da população brasileira, representada por aqueles com maior renda, tem acesso à essa política” de painéis solares, mas seus custos são rateados entre todos que não possuem os painéis, “normalmente, a camada da população de menor poder aquisitivo”.
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Esse benefício deve ser apropriado principalmente pelas fazendas solares, pequenas usinas de até 5 megawatt que produzem energia para clientes distantes desse locais e que não pagam as taxas de uso da rede – que tem sido chamado de ‘frete’ pelo presidente Jair Bolsonaro.
Para o Ministério da Economia, essas fazendas, que se enquadram na modalidade de geração remota, fazem uso distorcido de uma norma criada para beneficiar clientes que geram energia em seus próprios telhados. “Na visão deste ministério, o enquadramento da geração remota como micro e minigeração distribuída, criado para democratizar a adesão à unidades consumidoras sem telhado, permite certa arbitragem regulatória”, diz a nota, ressaltando que a venda de energia é proibida na modalidade de geração distribuída.
A pasta informa ainda que um grupo beneficiado pelos subsídios consegue se mobilizar para mantê-los indefinidamente, já os consumidores que custeiam os subsídios, de maneira geral, são pulverizados e, consequentemente, ficam sem representatividade.
Entenda
Uma proposta de mudança na resolução normativa 482 de 2012, da Aneel tem gerado polêmica no setor produtivo. Isso porque o órgão quer retirar alguns benefícios de quem gerava a própria energia, alegando que há custos no uso das linhas de transmissão, diferente de quando a medida foi implantada. Por outro lado, muitas empresas e produtores rurais que passaram a investir neste tipo de energia afirmam que a taxação gera insegurança jurídica, já que a Aneel prometeu previsibilidade por 25 anos e os investimentos foram de longo prazo.
Resolução atual
Elaborada em 2012, a medida da agência diz que o consumidor ou produtor rural pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia elétrica produzida por ele. Essa diferença entre o que ele consome e o que produz a mais se transforma em crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.
Além disso, a proposta oferece benefícios para incentivar a produção própria de energia elétrica, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica e também do pagamento de outros componentes da conta de energia. Em contrapartida, esses incentivos oferecidos a quem produz energia própria são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários ‘comuns’ que recebem a energia somente da distribuidora.
Proposta de mudança
Com a revisão da norma, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente esses subsídios. Na avaliação da Aneel, atualmente a produção de energia própria já tem um custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.
A proposta da Aneel prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema de geração vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para este ano, passam a pagar o custo da rede.
Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).
No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.
De acordo com a Aneel, as alterações no sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema.