Das 38 detenções de motoristas realizadas entre sexta-feira e domingo nessas regiões, 12 ocorreram em rodovias federais rio-grandenses.
O desempenho gaúcho superou o do principal Estado do país, São Paulo, onde foram detidas e levadas para a delegacia sete pessoas. Também foram colhidos dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Bahia. Um levantamento mais detalhado deverá ser divulgado pela sede da corporação em Brasília nesta terça-feira, dia 24, ou quarta, dia 25.
Outra comparação dá a dimensão do cerco deflagrado ao álcool nas vias gaúchas desde sexta-feira, quando entrou em vigor a lei que torna mais duras as penas contra motoristas alcoolizados. As 47 prisões realizadas pela Brigada Militar até as 18h dessa segunda-feira superam o total realizado pelos nove Estados contabilizados pela PRF no final de semana. Apesar desses resultados, o Comando Rodoviário da Brigada Militar informa que não estão sendo realizadas operações especiais, mas fiscalizações de rotina por amostragem e em caso de suspeita.
A legislação prevê multa, suspensão do direito de dirigir e, nos casos de maior nível de embriaguez, até prisão em flagrante. Quando a concentração alcoólica no organismo do condutor superar 0,6 grama de álcool por litro de sangue – o equivalente à medida de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro – o agente de fiscalização pode realizar a prisão.
Delegados divergem na interpretação da lei
O decreto que regulamenta a lei estabelece uma “margem de tolerância, a ser sugerida pelo Ministério da Saúde para pessoas que podem ter concentração de álcool no sangue alterada por medicamentos. A margem, porém, ainda não foi definida.
O motorista também pode ser enquadrado em crime de trânsito e ser levado para a delegacia caso se envolver em um acidente de trânsito com vítima, independentemente da gravidade das lesões. Nesse caso, bastará o testemunho do agente de fiscalização de que o condutor apresentava sinais claros de embriaguez ou a detecção de qualquer nível de álcool pelo bafômetro (mesmo abaixo do 0,6 grama de álcool por litro de sangue) para justificar a prisão.
Na Polícia Civil, o delegado pode confirmar ou não o flagrante. Os primeiros dias de vigência da lei demonstram que sua aplicação ainda não é homogênea. Conforme o tenente-coronel Silanus Mello, comandante interino do Comando Rodoviário da BM, de 12 condutores detidos em rodovias estaduais no final de semana e encaminhados a alguma delegacia, apenas quatro tiveram a prisão confirmada pelo delegado. Os demais acabaram liberados.
? Ainda não sabemos qual foi o problema, talvez uma questão de diferença de interpretação. Vamos procurar analisar os casos ? afirma Mello.
Restaurantes prometem ir ao STF contra a regra
Nas ações da PRF, apenas em três casos o flagrante não foi confirmado. Em um deles, o nível mínimo exigido pela lei não havia sido atingido de fato, e nos outros dois os condutores não se submeteram ao bafômetro e recusaram fazer exame de sangue – o que impede a prisão em flagrante, embora não livre o motorista da multa de R$ 955 e da abertura de um processo que pode lhe proibir de dirigir por um ano.
Nessa segunda-feira, policiais rodoviários estaduais e federais gaúchos fizeram uma reunião para trocar informações e harmonizar a forma de ação. Uma das ações acertadas é que, mesmo quando alguém com sinais de intensa embriaguez se recusar a soprar no bafômetro, deverá ser conduzido à delegacia – mesmo sem voz de prisão – para que o delegado peça exame clínico (avaliação feita por um médico) e solicite mais uma vez a colaboração do condutor para se submeter a um exame de sangue.
Enquanto os órgãos fiscalizadores se mobilizam, a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo estudam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação.
? A pessoa é punida em qualquer das circunstâncias, se bebeu ou se não bebeu. A lei nos deixa sem saída. Se você bebeu álcool e faz o teste do bafômetro, é multado. Se se nega a fazer o teste, também é ? diz Ciro Vidal, presidente da comissão de assuntos de direitos de trânsito da OAB paulista.