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Supremo Tribunal Federal anula portaria do Ministério da Justiça que ampliou terra indígena no Maranhão

Área de 79 mil hectares passou a ter 301 mil hectares em posse da etnia Canela-ApãniekraO Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a Portaria 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que declarou a terra indígena Porquinhos, no Maranhão, como de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãniekra, o que resultou na ampliação da área demarcada em data anterior à Constituição Federal de 1988. A área, originalmente com 79 mil hectares, passou para 301 mil. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 29542.

• Demarcação de terras indígenas é um dos principais problemas de segurança jurídica no campo

Com esse argumento, e reconhecendo ter sido desrespeitada uma das condições estabelecidas pela decisão na PET 3388, que veda a ampliação de terras indígenas, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo pela anulação da portaria questionada. Ao acompanhar a relatora, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Corte deixou claro que não há impedimento para eventual expansão que se fizer necessária, mas desde que respeitado o rito próprio que prevê a Constituição Federal, que é a expropriação.

Impasse por demarcações de terras caminha para resolução, afirma Carlo Daniel Coldibelli, assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul):

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