• Demarcação de terras indígenas é um dos principais problemas de segurança jurídica no campo
Com esse argumento, e reconhecendo ter sido desrespeitada uma das condições estabelecidas pela decisão na PET 3388, que veda a ampliação de terras indígenas, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo pela anulação da portaria questionada. Ao acompanhar a relatora, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Corte deixou claro que não há impedimento para eventual expansão que se fizer necessária, mas desde que respeitado o rito próprio que prevê a Constituição Federal, que é a expropriação.
Impasse por demarcações de terras caminha para resolução, afirma Carlo Daniel Coldibelli, assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul):