A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou nesta quinta-feira, 13, que vai levar na audiência de conciliação, marcada para o dia 10 de março, os argumentos do setor para mostrar como a tabela do frete prejudica os produtores rurais e os próprios consumidores. A resposta da entidade acontece porque o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu retirar da pauta, pela segunda vez, as três ações que contestam o tabelamento.
A audiência de conciliação foi marcada por Fux, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para tirar de pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema.
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“O setor agropecuário tem sofrido fortíssimo impacto regulatório e financeiro por conta das sucessivas tabelas obrigatórias de preço mínimo do frete rodoviário, que oneram sobremaneira toda a cadeira produtiva, trazendo custos elevados ao produtor rural e ao próprio consumidor”, diz trecho da petição da CNA. A entidade é autora de uma das ações e havia protocolado um pedido no STF para manutenção do julgamento.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou como inoportuna a decisão do ministro Luiz Fux. Em nota divulgada, a entidade, que é outra autora das ações de inconstitucionalidade, avalia que o adiamento do julgamento mantém desfavorável o cenário econômico. A confederação informou que chegou a apresentar uma petição se opondo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de adiar o julgamento.
Na petição, a CNI destaca que o tabelamento do frete rodoviário tem causado graves danos à economia nacional sem que a sua alegada motivação, que é proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado, tenha sido alcançada. O setor industrial, relata a CNI, avalia que o tabelamento continua prejudicando caminhoneiros autônomos, empresas industriais e consumidores, uma vez que a medida não resolve a falta de demanda por frete.
“O problema só terá solução a partir do reaquecimento da economia nacional e da adoção de políticas públicas efetivas, a exemplo da alteração legislativa para o enquadramento do caminhoneiro autônomo como Microempreendedor Individual (MEI) e da elaboração de um programa de incentivo ao cooperativismo”, diz a entidade.
Na ADI 5.964, a CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional. O entendimento da entidade é que a política de piso mínimo para o frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, além de provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos.