A constituição de 1988 transformou a água em um bem público. É por isso que existe o controle para uso em investimentos privados. O produtor Almiro Bridi planta arroz e soja e utiliza água da bacia do rio Camaquã, no Rio Grande do Sul.
? Hoje, a legislação pelo que a gente está sentindo, vai nos apertar um pouco em alguma coisa. Começa pela nossa rentabilidade que está muito baixa. Se nós nos organizarmos para atender a legislação, a altura da necessidade da legislação ambiental, nós vamos ter dificuldades ? relata.
O direito de uso da água foi uma conquista da associação dos usuários do perímetro de irrigação de um arroio de Camaquã. Eles gastaram mais de R$ 100 mil para conseguir a licença. Cada propriedade precisa de um laudo técnico para encaminhar a documentação.
? Agilizou o processo, os produtores ficaram agrupados. Então, em vez de fazer um processo para cada propriedade, que são 650 propriedades, nós fizemos um processo só, coletivo. Então, agilizou na hora de juntar de documentos e também na análise do processo quando foi emitido, quando foi protocolado no departamento ? ressalta o chefe de irrigação Everton Fonseca.
O produtor requisita o direito de uso através do Departamento de Recursos Hídricos do Estado. Depois, encaminha o pedido de licença de operação para a Fundação de Proteção Ambiental.
? Hoje tem que fazer o mapeamento da propriedade, o monitoramento da quantidade e da qualidade dessa água. Tens que dizer quanto pretende retirar de água, utilizar esta água, desse manancial, colocar a coordenada georreferenciada e preencher um formulário bastante extenso que detalha a sua propriedade ? complementa Everton.
Não é cobrado nada a mais do produtor pelo consumo. A autorização pode ser revogada em casos emergenciais, como os de uma seca prolongada.