A receita alerta os contribuintes para não deixarem a entrega para a última hora, de modo a não ter problemas com possíveis congestionamentos na página da Secretaria da Receita Federal ou falhas na própria máquina ou no provedor de acesso à internet.
Atualmente, mais de 98% dos contribuintes fazem a declaração pela rede de computadores. Para quem for entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal ou em formulário de papel nos Correios , o prazo obedece o horário de funcionamento de cada agência.
A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é importante que o contribuinte cumpra o prazo, mesmo que depois tenha que fazer uma retificação para acrescentar informações que não constavam na declaração original.
É importante porém ficar atento à opção escolhida, pois se o contribuinte optar pelo modelo simplificado não poderá depois mudar para o completo ou vice-versa.
Entre as mudanças deste ano estão a dispensa dos que são apenas sócios de empresa e não têm mais nenhum tipo de obrigatoriedade. Houve mudanças ainda para quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009. Antes, o valor era de R$ 80 mil.
As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 também devem prestar contas ao Fisco.
Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ficam obrigados a declarar, se esse valor ultrapassar R$ 40 mil.
Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo é de R$ 12.743,63. A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.