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Agricultura

Terra Indígena recebe Indicação Geográfica por cultivo de guaraná

Os Sateré-Mawé são o primeiro povo indígena a ganhar a Denominação de Origem (DO) no Brasil

Guaraná
Guaraná produzido na Terra Indígena Andirá-Marau – Foto: Divulgação/Consórcio de Produtores Sateré-Mawé

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi) reconheceu na última semana a Terra Indígena Andirá-Marau como Indicação Geográfica (IG) de origem concedida a um povo indígena, na espécie Denominação de Origem, para dois produtos nativos: o waraná (guaraná) e o pão de waraná (bastão de waraná).

O guaraná nativo, conhecido como wanará pelos Sateré-Mawé, tem características únicas devido ao bioma local e o “saber-fazer” do povo indígena com seu modo próprio de cultivo e obtenção do produto.

“Foram mais de dez anos de apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no processo de estruturação da indicação geográfica. Além de ser um reconhecimento importantíssimo para o povo indígena Sateré-Mawé, pela sua história de domesticação da planta do guaraná e produção única, que guarda cultura, tradição e saber-fazer, é uma conquista de todo o país. Trata-se de um produto 100% brasileiro, reflexo da riqueza do nosso povo, da nossa tradição e da nossa biodiversidade’, relata a coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Mapa, Débora Gomide Santiago.

Os sateré-Mawé cultivam o guaraná de forma artesanal, desidratando e defumando os grãos, o que resulta no bastão de guaraná com cor, aroma, sabor e consistência únicos. De acordo com o Inpi, o método usado pelo povo “garante a conservação e a adaptação genética do guaraná em seu ambiente natural com a Terra Indígena Andirá-Marau se constituindo no único banco genético in situ do guaraná existente no mundo”.

Guaraná produzido na Terra Indígena Andirá-Marau – Foto: Divulgação/Consórcio de Produtores Sateré-Mawé

Apontando a origem geográfica de um produto ou serviço, a Indicação Geográfica (IG) ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço.

O Brasil tem 72 Indicações Geográficas nacionais registradas, sendo 58 na espécie Indicação de Procedência (IP) e 14 como Denominação de Origem (DO). Na região Norte, existem 8 IGs registradas, mas a Terra Indígena Andirá-Marau é a primeira denominação de origem da região.

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