A Comissão Mista da Medida Provisória 725/16 aprovou nesta quarta, dia 10, o relatório elaborado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) – editada como parte do Plano-Safra 2016/2017, que tem por objetivo autorizar a emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) com cláusula de variação cambial. A medida tem o objetivo de atrair capitais externos para financiar o agronegócio.
A maioria das emendas apresentadas à MP foi subscrita por membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Membro da FPA, o senador Caiado, relator da MP, acatou a maior parte das emendas (parcial ou totalmente). A medida, última editada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento pelo processo de impeachment, altera a Lei 11.076/04. O relator revisor da MP foi o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), também membro da FPA.
Modificações
O texto original restringia o benefício a investidor não residente. O relatório estende para investidor residente, ampliando o leque de financiadores não bancários para o agronegócio (tradings, empresas de máquinas, insumos, etc). O relatório também autoriza que a CPR possa ter cláusula de variação cambial, posto que é o principal lastro para a emissão de CRA e CDCA.
No texto foi incluída a reformulação da CPR Financeira, dando-lhe as mesmas características da Cédula de Crédito Bancário. Isso deve dar mais transparência às negociações, em favor do agricultor nos negócios. O texto original autorizava os bancos a cumprirem exigibilidades com a compra de CDCA. Agora essa opção é apenas para cumprimento de exigibilidade vinculada à reaplicação de recursos da LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
“Em resumo, as modificações são muito positivas e visam prover um sistema mais sólido de financiamento não bancário para o agronegócio, seja de investidores nacionais ou estrangeiros”, defende Célio Porto, consultor de Política Agrícola da FPA.
A MP 725 segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado.