Com a mudança, esses trabalhadores, para efeito do cálculo do salário de benefício, poderão contribuir com 1% sobre a média da produção agrícola anual, até o limite do máximo do salário de contribuição. Com isso, a aposentadoria do trabalhador rural poderá chegar até o teto do regime geral da Previdência Social.
– O objetivo do projeto é aprimorar a legislação previdenciária em benefício do trabalhador rural, assegurando outras opções de aposentadoria que garantam uma renda maior – afirma o autor do projeto.
No caso de aposentadoria por idade, o cálculo da renda mensal do benefício será calculado conforme a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.