O grupo trabalhava no corte e na extração de Pinus eliotti. A maioria dos trabalhadores estava alojada na propriedade “sem as mínimas condições de higiene e conforto, evidenciando situação de degradância”, informou o gerente do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul, Vanius João de Araujo Corte.
No grupo havia cinco menores, dois com idade inferior a 16 anos. Todos estavam desacompanhados dos responsáveis. Segundo Vanius, esse fato agravou ainda mais a situação, porque as atividades desenvolvidas no local constam da lista das piores formas de trabalho infantil, sendo proibidas para menores de 18 anos.
No local não havia banheiros e as acomodações não eram apropriadas para repouso e refeições. Os resgatados também não tinham a Carteira de Trabalho assinada ou qualquer tipo de formalização do contrato de trabalho.
Os trabalhadores foram imediatamente afastados da atividade e o proprietário arcou com o pagamento de R$ 25 mil em indenizações das verbas rescisórias. O valor foi pago em espécie, na presença dos auditores fiscais. Os trabalhadores resgatados receberam formulários para encaminhamento do pedido de seguro-desemprego.