O Plano de Assistência Social aos trabalhadores da agroindústria canavieira (PAS) obriga os produtores de cana, açúcar e álcool a aplicar, no mínimo, 1% sobre o preço oficial do saco de açúcar e da tonelada da cana e 2% sobre o valor oficial do litro de álcool em programas de assistência médica, odontológica e hospitalar. O valor também pode ser aplicado em assistência social, visando à erradicação do trabalho infantil na lavoura canavieira, ou em assistência educativa, recreativa e auxílios complementares.
Segundo o MPF-ES, por meio da Procuradoria da República no Município de São Mateus, a aplicação dos recursos no PAS não vem acontecendo desde a extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), em 1990, quando a responsabilidade sobre a administração e fiscalização passou a ser do Ministério da Agricultura.
“O órgão simplesmente deixou de fiscalizar e arrecadar o direito social titularizado pelos trabalhadores, alegando que há controvérsia sobre a constitucionalidade da lei que criou o PAS e que não há embasamento legal para criar serviço de fiscalização nas áreas de produção canavieira”, afirma o MPF.
A Justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para a União começar a fiscalização do repasse dos recursos. Após o início das atividades, a União terá mais 30 dias para apresentar o primeiro relatório contendo informações sobre a fiscalização realizada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.