A regra vale inclusive para as dívidas de crédito rural que tenham sido renegociadas ou alongadas, com base na legislação em vigor, ou cujos créditos tenham tido a titularidade transferida, inclusive para a União, nos termos da medida provisória (MP) número 2.196-3, do ano de 2001.
O projeto altera a lei 6.830/80, que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. A intenção é acabar com os conflitos na interpretação da lei acerca da forma de execução de dívidas de crédito rural.
Carlos Bezerra explica que a MP permitiu que a União assumisse a titularidade de alguns créditos rurais. Dessa forma, o credor da dívida deixou de ser a instituição financeira e passou a ser a União. Com a mudança, esses débitos passaram a sujeitar-se à inscrição na Dívida Ativa e a submeter-se a regras muito mais rigorosas, definidas em lei para cobrança de débitos fiscais em atraso.
? Trata-se de uma situação absurda, que tem levado centenas de produtores rurais a argüir em juízo a legalidade de utilização do rito da execução fiscal para a cobrança de dívida privada bancária e de crédito rural ? ressaltou o parlamentar, acrescentando que muitos produtores têm obtido decisões favoráveis nessas ações, em diversas instâncias.