Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

TRF proíbe plantação de transgênicos perto do Parque Nacional do Iguaçu

Cultivo é considerado crime ambiental no raio de 10 quilômetros de áreas de preservaçãoO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada na semana passada.

Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.

Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, que entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.

O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.

Sair da versão mobile