O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu uma liminar que impedia cobrança da ‘taxa do agro’ até 31 de março.
A ‘taxa do agro‘ é uma contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária e passou a vigorar em janeiro deste ano.
No fim de fevereiro, o juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu uma liminar para um produtor rural, depois de entender que não foi respeitada a anterioridade nonagesimal, ou seja, a cobrança do tributo deveria acontecer somente depois de 90 dias da data em que a lei foi publicada.
Porém, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Goiás recorreu e conseguiu reverter a decisão.
No recurso feito pela PGE, a instituição afirmou que as leis questionadas não criam novo tributo, mas sim uma contribuição condicionante para a fruição de alguns benefícios fiscais, sendo fonte de recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
O recurso foi acatado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França.
As leis sancionadas pelo governo de Goiás, em dezembro do ano passado, criaram a contribuição sobre produtos agropecuários para ser investida na manutenção da infraestrutura e o Fundeinfra, que vai administrar o valor arrecadado com a ‘taxa do agro’.