O governador de Goiás, Marconi Perillo, revogou as alterações no Código Tributário Estadual promovidas pelo decreto nº 8.548, de 29 de janeiro de 2016, que estabelecia mudanças no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de comercialização de soja e milho do estado. A decisão publicada no Diário Oficial, por meio do decreto nº 8.727, na terça, dia 16.
Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO), a decisão traz alívio aos agricultores por cancelar a regra que ficou conhecida como “taxação 70/30”. Através de portarias já revogadas, o governo estadual havia determinado que 70% da soja e do milho produzidos no estado poderiam ser exportados com isenção de ICMS e 30% deveriam ser destinados ao mercado interno ou, se exportados, teriam que recolher 12% de ICMS.
“Acredito que foi essa conquista é resultado da união dos produtores de grãos. Nossas entidades conseguiram que o produtor entendesse que ele precisa participar e lutar junto”, disse o presidente da Aprosoja-GO, Bartolomeu Braz Pereira, que também é vice-presidente da Aprosoja Brasil e da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg).
Consequências do decreto
De acordo com a Aprosoja, o decreto e suas portarias afetaram a formação de preços dos grãos em Goiás. A reserva interna de mercado criada e as restrições às empresas exportadoras limitaram a demanda por esses produtos, diz a Associação, reduzindo os preços pagos aos produtores.
“Em fevereiro, por exemplo, mesmo com valorização do dólar e alta das cotações na Bolsa de Chicago (CBOT) e nas principais praças de outros estados e portos brasileiros, o valor da soja no município de Rio Verde recuou 6%, o que representou naquela época uma média de R$ 3,00 a menos por saca comercializada”, calcula a entidade.