Decreto que taxava a soja e o milho cai de vez no estado e produtores não só comemoram a decisão, mas também as vantagens de se unir por uma causa
Depois de muita pressão dos produtores rurais e entidades setoriais, o governo de Goiás, finalmente revogou as alterações no Código Tributário Estadual sob o decreto nº 8.548, de 29 de janeiro de 2016, que constituía o recolhimento de ICMS nas operações de comercialização de grãos do estado. Isso significa que mesmo que governador Marconi Perillo queira, ele não poderia mais derrubar a decisão e voltar a taxar a soja e o milho de uma hora para outra, como vinha acontecendo.
A decisão publicada no Diário Oficial, por meio do decreto nº 8.727, traz alívio aos agricultores em Goiás por cancelar a regra que ficou conhecida como “taxação 70/30”, que cabia a Secretaria da Fazenda (Sefaz) definir a proporção desses grãos que seriam isentos de impostos na exportação e os que seriam tributados.
Segundo o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO), Bartolomeu Braz, essa conquista é resultado da união de todo o setor produtor, e beneficia empresas, exportadores, além dos agricultores. Para ele, a medida demonstra a percepção da força do setor por parte do governo goiano. “Acredito que a partir de agora o governo vai analisar com mais calma a tomada de medidas drásticas como esta, sabendo que o setor não suporta mais esse tipo de cobrança ou tributação”, comemora Braz. “Chances sempre tem de o governo criar um novo tributo, mas com o setor organizado, bem preparado, mobilizado e com união como estamos aqui em Goiás, dificilmente algo assim será validado.”
Desde a publicação do decreto, no inicio do ano, os produtores vinham se movimentando por meio de suas entidades como Aprosoja-GO, Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Aprosoja Brasil e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Em junho, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) do Congresso Nacional decidiu apoiar a causa dos produtores. Deputados e senadores se comprometeram a verificar a possibilidade de entrar com uma ação no STF para questionar a constitucionalidade da tributação em Goiás e de outras semelhantes, como a que vigora no Mato Grosso do Sul. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, também havia se manifestado favorável aos produtores de grãos.
A consequência imediata do decreto foi percebido na formação de preços de grãos em Goiás. Isso porque a reserva interna de mercado criada e o estabelecimento de restrições às empresas exportadoras limitaram a demanda por esses produtos, reduzindo os preços pagos aos produtores. Em fevereiro, por exemplo, mesmo com valorização do dólar e alta das cotações na Bolsa de Chicago (CBOT) e nas principais praças de outros Estados e portos brasileiros, o valor da soja no município de Rio Verde recuou 6%, o que representou naquela época uma média de R$ 3,00 a menos por saca comercializada.
Para Braz a revogação total traz tranquilidade a todo o setor que não teme mais mudanças como estas. “Isso nos dá uma maior tranquilidade. Tanto ao produtor rural, como as empresas compradoras e exportadoras que dependem da livre comercialização para seus negócios, sabendo que as regras não mudarão no meio do jogo”, finaliza.