A informação é do coordenador do Programa de Desenvolvimento da Competitividade da Cadeia Produtiva do Trigo em Minas Gerais (Comtrigo), da Secretaria da Agricultura de Minas, Lindomar Antônio Lopes.
Ele explica que o benefício foi autorizado pela Secretaria da Fazenda com o objetivo de garantir para os produtores mineiros as mesmas condições de que dispõem os produtores do Rio Grande do Sul e do Paraná para comercializar o cereal fora de seus Estados.
De acordo com o Regime Especial, em vigor em Minas desde 30 de outubro, o benefício será concedido individualmente. Cada produtor de trigo interessado em obter a redução da alíquota deve fazer o pedido na Administração Fazendária do município. Serão atendidos os produtores que não tiverem pendência na Receita Estadual, e a renovação anual do benefício também vai depender da comprovação de que estão em dia com suas obrigações junto à Fazenda.
Lindomar Lopes diz que ao conceder o benefício tributário, o Estado atendeu a uma solicitação da Câmara Técnica de Grãos do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), criada pela Secretaria da Agricultura. Ele enfatiza que a Secretaria da Fazenda deu a autorização para o Regime Especial de tributação do trigo de acordo com a política do governo mineiro de proteger a economia do Estado, neste caso ajustando a alíquota do ICMS de Minas à daqueles Estados do Sul do Brasil que são os nossos principais concorrentes no segmento do trigo.