O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta segunda-feira, dia 25, processo administrativo para investigar uma possível prática de cartel na produção e distribuição de farinha de trigo no Norte e Nordeste. Segundo informações do órgão, a lista de investigados é extensa. Inclui 53 pessoas físicas, além de empresas, associações e cooperativas.
Entre os investigados estão Bunge Alimentos S.A., Moinho Dias Branco S.A. Ind. e Com. de Alimentos, Grande Moinho Cearense S.A., Moinho Cruzeiro do Sul S.A,. Moinhos de Trigo Indígena S.A. – Motrisa, J. Macêdo S.A. e Ocrim S.A. Produtos Alimentícios, as distribuidoras Estrelão Trigo & Pão Comércio Ltda., Cooperativa dos Panificadores do Rio Grande do Norte, Natal Trigo Comércio e Representações Ltda., Oestetrigo Distribuição e Representação de Alimentos Ltda. e CG Representações de Produtos Alimentícios Ltda., além da Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil.
“Há evidências de que os acusados tenham se organizado com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação do preço de produção da farinha de trigo e também dos preços de revenda do produto pelas distribuidoras ao consumidor final (indústrias, panificadoras, etc.)”, informou o Cade por meio de comunicado. O órgão relatou, ainda, que foi verificada imposição de dificuldades ou punições para as distribuidoras que não seguiam os valores estipulados.
O Cade informou também que o caso teve início em 2008, a partir de denúncia de ex-funcionário da Moinho Dias Branco ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Em 2013, a Superintendência-Geral do Cade solicitou autorização judicial e cumpriu mandados de busca e apreensão de documentos na sede das empresas investigadas. O caso ficou suspenso até o fim de 2015 por uma decisão judicial que proibiu o Cade de analisar os documentos apreendidos na sede do Moinho Dias Branco, em Fortaleza (CE).
Segundo o conselho, com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral sugere a condenação ou o arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final no Tribunal do Cade. “Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos, e as pessoas físicas, de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica”, informou o Cade.