O texto autoriza o governo a criar o Programa Biocombustível do Futuro, que desenvolverá pesquisas de novas tecnologias no setor. Para coordenar o programa, o texto prevê a criação do Departamento Nacional de Coordenação das Pesquisas aos Biocombustíveis, que será ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Esse programa terá como objetivo fomentar o uso de biocombustíveis no país.
A matéria aprovada também prevê a criação do Protocolo Agroambiental, que proíbe a queima das lavouras de cana-de-açúcar a partir de 2020. Até essa data, as empresas sucroalcooleiras deverão reduzir gradualmente as queimadas, de acordo com critérios definidos pelo Executivo. As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multa de R$ 4 mil por hectare queimado. Em caso de reincidência, a empresa poderá ter sua licença de funcionamento cassada.
Substituição de combustível
O projeto original previa a substituição total de combustíveis derivados de petróleo pelos produzidos a partir de biomassa (derivados de óleos vegetais, bagaço de cana, biogás e outros). Essa substituição ocorreria nos veículos de transporte, na geração de energia elétrica e em caldeiras e outros equipamentos industriais. O relator, porém, optou por não impor essa substituição.
Com relação aos veículos pesados, Tatto considerou que a mudança significaria custos operacionais maiores no transporte coletivo, onerando em demasia o transporte de massa, normalmente utilizado pelas classes menos favorecidas.
No caso de termelétricas, caldeiras, embarcações, locomotivas e aviões, o deputado afirmou que não se deve prever em lei a substituição porque a tecnologia e os investimentos em pesquisa e desenvolvimento são reduzidos.
Pela proposta original, a substituição de combustíveis fósseis por outros de fonte renovável deveria ocorrer na proporção de 40% nos dois primeiros anos de vigência da nova lei. Após cinco anos da nova legislação, a troca deveria chegar a 100%.