? Os índices de adubação e de sementes, por exemplo, foram atualizados, e isso dá mais segurança ao gestor da lavoura ? afirma o presidente do Irga, Maurício Fischer.
Com a nova legislação, o produtor poderá ser indenizado pelos prejuízos sofridos em conseqüência de queda de granizo, desde que o evento ocorra até 30 de abril de cada ano. Em 15 dias o Irga irá divulgar as orientações para os produtores.
? O decreto estava ultrapassado. Essa nova legislação está de acordo com a realidade atual da lavoura ? informou a coordenadora do grupo de trabalho e responsável pela elaboração da nova norma, Lia Rodrigues.