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Decreto regulamenta indenização por granizo em lavouras de arroz no RS

Produtores associados ao Irga têm direito à verbaFoi publicado nesta quinta, dia 30, no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, decreto que regulamenta a indenização por queda de granizo na lavoura de arroz. A última modificação da legislação ocorreu na década de 1970 e era considerada desatualizada pelo setor. Todos os orizicultores previamente inscritos no Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) têm direito à verba.

? Os índices de adubação e de sementes, por exemplo, foram atualizados, e isso dá mais segurança ao gestor da lavoura ? afirma o presidente do Irga, Maurício Fischer.

Com a nova legislação, o produtor poderá ser indenizado pelos prejuízos sofridos em conseqüência de queda de granizo, desde que o evento ocorra até 30 de abril de cada ano. Em 15 dias o Irga irá divulgar as orientações para os produtores.

? O decreto estava ultrapassado. Essa nova legislação está de acordo com a realidade atual da lavoura ? informou a coordenadora do grupo de trabalho e responsável pela elaboração da nova norma, Lia Rodrigues.

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