O governo divulgou portaria interministerial número 259, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 28, na qual foram estabelecidos “os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por intermédio dos instrumentos de apoio à comercialização do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), para o trigo em grãos, da safra 2016/2017”. O volume de recursos destinados aos leilões é de até R$ 150 milhões, informa a portaria.
O secretário de Política Agrícola, Neri Geller, havia adiantado a informação ao Canal Rural no início de novembro.
Os participantes dos leilões de Pepro serão produtores rurais ou suas cooperativas. Já os participantes dos remates de PEP podem ser indústrias moageiras de trigo, cooperativas na atividade de indústria ou comércio, avicultores e suinocultores que dispõem de indústrias próprias de ração animal e comerciantes de cereais.
A portaria é assinada pelo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
Operações
De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), as primeiras operações de apoio à comercialização estão marcardas para o dia 2 de dezembro. O Pepro será relativo à venda e escoamento de 107,5 mil toneladas de trigo em grãos, da safra 2016/2017 e se destina a produtores rurais e cooperativas sediadas nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Para ter direito à subvenção, o participante deverá comprovar a venda para indústrias moageiras de trigo, cooperativas de produtores rurais na condição de indústria de ração ou comerciantes, avicultores e suinocultores que dispõem de indústrias próprias de ração animal e comerciantes de cereais. O escoamento poderá ser realizado para qualquer localidade, exceto para os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
A operação de PEP prevê apoio à comercialização de mais 107,5 mil toneladas de trigo em grãos. Podem participar do leilão indústrias moageiras, cooperativas na atividade da indústria ou comércio, avicultores e suinocultores que dispõem de indústria própria de ração animal, além de comerciantes de cereais, que devem comprar o trigo do produtor rural pelo preço mínimo. O participante deverá comprovar a compra por valor não inferior mínimo e o escoamento para qualquer localidade, exceto os estados que compõem as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.