Não houve compradores nos três primeiros leilões organizados pelo Ministério do Meio Ambiente. Na primeira tentativa de leilão, foi exigido R$ 4,9 milhões como preço mínimo. No leilão seguinte, o lance foi de R$ 3,1 milhões. Na terceira tentativa, o Ibama tentou reduzir o preço mínimo para R$ 1,4 milhões, mas uma liminar impediu o deságio.
O gado foi apreendido durante a Operação Boi Pirata, no início de junho. Os animais eram criados ilegalmente na Estação Ecológica da Terra do Meio, no município de Altamira no Pará, e vão permanecer lá até que sejam vendidos.
A reportagem da Agência Brasil esteve na Estação Ecológica da Terra do Meio e verificou que o gado sofre com a estiagem. A equipe de repórteres visitou três dos dez pastos da fazenda e num deles avistou uma concentração de urubus. No local também havia duas carcaças de animais.
O Ibama espera também que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrube a liminar que impediu o deságio de 60% no último leilão. Na última quinta, a Procuradoria do Instituto entrou com um pedido de reconsideração das duas liminares concedidas pelo TRF ao fazendeiro Lourival Novaes Medrado dos Santos, proprietário dos animais. Mas, como como a decisão do Tribunal ainda não saiu, o órgão decidiu adiar o leilão.
Além de impedir o deságio no terceiro leilão, o fazendeiro também conseguiu suspender o perdimento do rebanho que havia sido decretado pela Justiça Federal em Altamira. Isso quer dizer que o gado fica sub júdice, ou seja, ele pode ser vendido, mas caso a Justiça entenda que o rebanho pertence ao antigo dono, o governo terá que compensar o prejuízo do fazendeiro.
Com isso, o dinheiro arrecadado, caso os animais sejam vendidos, vai ter que ser depositado judicialmente até que saia a sentença. E o governo vai ter que esperar o resultado do julgamento para que seja destinado ao Fome Zero.
No recurso apresentado ao TRF, a Procuradoria do Ibama argumentou que “insistir nas tentativas de alienar o gado apreendido a um preço completamente inflacionado é o mesmo que tornar inócua a própria decisão que autorizou a realização do leilão, já que, por óbvio, jamais aparecerão compradores”.