Ele reforçou os pré-requisitos estabelecidos para a efetivação da obra (em um trecho de 400 quilômetros da estrada), que incluem a implantação de 28 unidades de conservação, sendo 11 unidades federais e 17 estaduais (nove no Amazonas e oito em Rondônia).
? Cabe a nós, como órgão licenciador, exigir que essas condições sejam cumpridas nessas 28 áreas e que somam mais de 10 milhões de hectares. Uma vez cumpridas todas as condições, não haverá mais nenhum problema. Não se pode imaginar que o licenciamento aconteça na área mais preservada sem que essas condições sejam completadas e previamente cumpridas ? reforçou.
Segundo Minc, a opinião do ministério é que a solução de mais baixo impacto seria uma hidrovia ou uma ferrovia para essa área.
? Contudo, como o governo se decidiu pela estrada, criamos um grupo de trabalho formal, com governo estadual, universidade federal, Ministério dos Transportes, Ibama e Instituto Chico Mendes e esse grupo estabeleceu as pré-condições ? acrescentou.
A construção da BR-319 começou na década de 1970. A falta de conservação da rodovia, entretanto, inviabilizou o trânsito na área. Na avaliação do ministro, exigir o cumprimento integral dos pré-requisitos para esta obra significa garantir que problemas ambientais futuros aconteçam.
O ministro citou o caso da BR-163 (Cuiabá-Santarém), ressaltando que grandes prejuízos ambientais ocorreram após a autorização da obra por causa da não obrigatoriedade das condições ambientais. Minc enfatizou que a extensão territorial da BR-319 é a área mais preservada da Amazônia.