BC multará banco que não recolher parte do depósito compulsório para crédito rural

Regra foi estabelecida por resolução do Banco Central assinada nesta quinta, dia 11A partir de 1º de outubro não será mais permitida a prorrogação de prazos para o recolhimento das exigibilidades bancárias destinadas a operações de crédito rural. A regra foi estabelecida por resolução do Banco Central assinada nesta quinta, dia 11.

De acordo com o Manual de Crédito Rural (MCR), os bancos devem recolher 20% dos depósitos à vista para o custeio e investimento agrícola, mas, em alguns casos, os bancos usam o artifício da “reaplicação”. Com isso se livram do recolhimento compulsório e reduzem os recursos disponíveis para financiamentos rurais com juros de 6,75% ao ano.

Agora, o BC decidiu acabar com esse expediente e vai aplicar multa de 15% sobre o valor que deveria ser recolhido. Se o agente financeiro “segurar” recursos atrelados à dívida rural, a multa sobe para 40% do valor devido.

O BC estima que o total de exigibilidades sobre depósitos à vista é de aproximadamente R$ 29 bilhões, e a eles somam-se mais cerca de R$ 30 bilhões da caderneta de poupança rural. O dinheiro é suficiente para cobrir metade das reivindicações feitas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Em documento entregue ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as duas entidades calculam que as necessidades totais de financiamento da safra agrícola 2008/2009 são da ordem de R$ 120 bilhões, incluindo o seguro agrícola.