A lei que restringe a venda de imóveis rurais a estrangeiros existe desde a década de 70. Em 1994, empresas com sede no Brasil, mas controladas por outros países, ficaram isentas das limitações. Depois de 16 anos, o governo decidiu retomar o controle.
? O valor da terra brasileira, a importância das commodities, a importância de terras férteis não tinham o peso que têm hoje. Quer dizer, a cobiça internacional por aquisição de terras nunca foi tão intensa quanto nos últimos anos ? explicou o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Júnior.
A partir de agora, companhias com pelo menos 51% do capital nas mãos de estrangeiros poderão comprar propriedades com até 50 módulos. O tamanho pode variar entre 250 e cinco mil hectares, dependendo da região. A área poderá ter no máximo 25% do território de um município e atividades agropecuárias só serão permitidas se estiverem previstas no estatuto das empresas.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá que seguir a nova orientação ao analisar pedidos de compra de terras. Mas como a decisão não é retroativa, as aquisições feitas no passado continuam valendo.
A Advocacia Geral da União não acredita em redução de investimentos no território nacional e alerta que as empresas estrangeiras terão que se adaptar às novas regras.
? Eles vão ter que buscar a sociedade para realizar os seus projetos. O que pauta o investimento no Brasil é o retorno que o Brasil pode oferecer para todo capital que for investido no país, seja estrangeiro ou nacional. E esse retorno há ? disse o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
A partir de agora os cartórios de registro de imóveis terão que informar à Justiça, a cada trimestre, todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O governo não sabe estimar o número de propriedades adquiridas por esses grupos nos últimos anos.