Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Produção de cachaça poderá ser regulamentada

Deputado defende que setor tenha regras a exemplo do vinhoEstá em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 4547/08, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que regulamenta a produção, o comércio, o registro, a padronização, o controle, a certificação, a inspeção e a fiscalização da cachaça de alambique, que poderá ser classificada como artesanal, e da aguardente industrial de cana-de-açúcar, também conhecida como cachaça de coluna.

O deputado argumenta que o setor de cachaça no Brasil, assim como ocorre com o vinho, necessita de uma legislação federal específica devido a seu impacto econômico.

? O setor é representado por aproximadamente 30 mil famílias. Minas Gerais tem cerca de 9 mil núcleos familiares que trabalham na produção da cachaça de alambique ? afirma Oliveira.

Ele acredita que uma legislação específica favorecerá o setor e estimulará os produtores a vender para o mercado internacional.

Teor alcoólico

As cachaças são definidas na proposta como todos os fermento-destilados produzidos no Brasil, elaborados a partir do caldo da cana-de-açúcar, do melado e da rapadura. Os rótulos dos produtos comercializados deverão trazer a denominação da cachaça na íntegra, seu teor alcoólico e a forma de produção.

As cachaças tratadas na proposta poderão ainda ser produzidas e comercializadas por meio de cooperativas regularizadas junto ao Ministério da Agricultura. Sobre o produto, incidirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), calculado com base em seu teor alcoólico.

De acordo com o texto, caberá ao Ministério da Agricultura registrar, controlar, certificar e fiscalizar a produção de cachaça no País. O órgão poderá descentralizar a tarefa, mas será o responsável exclusivo pelo controle dos produtos destinados à exportação.

Fiscalização

Serão objeto de inspeção e fiscalização os estabelecimentos, os equipamentos usados na produção, a matéria-prima, as embalagens utilizadas no acondicionamento da cachaça e os meios de transporte, armazenagem e distribuição, além de portos, aeroportos e postos de fronteiras.

A infração das normas previstas no projeto será punida com advertência, multa, inutilização do produto, interdição do estabelecimento, suspensão da produção, suspensão do registro do estabelecimento e cassação do registro do estabelecimento e do produto.

Em caso de fraude, adulteração ou falsificação, o fiscal entrará com ação no Ministério Público para apuração da responsabilidade penal.

Plano Nacional da Cachaça

O projeto de Aparecido de Oliveira institui ainda o Plano Nacional da Cachaça de Alambique (PNCA), destinado a incentivar e apoiar a produção e a exportação da cachaça de alambique.

Estão previstos a concessão de incentivo à produção e o estímulo à formação de mão-de-obra especializada, entre outras medidas. Pelo texto, os recursos destinados a cumprir as metas do plano serão previstos na lei orçamentária anual.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 1187/07, que trata do mesmo assunto. Os dois projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sair da versão mobile