O primeiro item tem por objetivo corrigir erro constatado no padrão de identidade e qualidade do vinho composto. Conforme explicação do Ministério da Agricultura, a proposta leva em consideração a tradição de elaboração de vinho no Brasil e no mundo, em que a composição principal está baseada no uso de ervas aromáticas ou de substâncias de origem animal ou mineral.
Desse modo, a nova redação que está sendo proposta para a lei em vigor (Lei 7.678/1988) permitirá que, ao vinho composto, sejam adicionados, opcionalmente, os ingredientes mencionados na norma, sejam eles álcool etílico potável de origem agrícola, açúcar, caramelo e mistela simples.
? O aperfeiçoamento da legislação do setor vai ao encontro da necessidade de expansão da produção do vinho composto no país, contribuindo efetivamente para a regularização desse mercado, para os procedimentos de registro do produto e para a segurança do consumidor ? argumentou o relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES).
Um projeto de autoria do senador César Borges (PR-BA) extingue a obrigatoriedade da elaboração integral, em território nacional, dos produtos de uso veterinário importados e licenciados para comercialização.
Para tanto, propõe revogar dispositivo de legislação sobre o tema, segundo o qual produtos veterinários que forem importados, parcial ou totalmente, devem passar a ser fabricados no Brasil após três anos da data do licenciamento, exceto se for comprovada a impossibilidade de fabricação.
César Borges diz que a exigência, definida há mais de 40 anos, não é compatível com o contexto industrial e comercial atual do Brasil. Conforme explica, a indústria veterinária enfrenta dificuldade para comprovar a impossibilidade de fabricação no país desse tipo de produto, uma vez que a legislação não explicita os princípios que devem embasar essa justificativa.
? Assim sendo, não há como manter a proibição de renovação de licença para importação e comercialização de produtos de uso veterinário, porque a falta deles poderia acarretar grandes dificuldades para suprir a demanda da cadeia produtiva brasileira de proteína animal ? justificou o senador.
O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), concorda com o mérito da proposta. Para ele, a longa experiência de vigência da legislação torna evidente que o desenvolvimento da indústria química nacional não vai se consolidar apenas em decorrência de barreiras comerciais. Na prática, o que vem acontecendo, explica o senador, é que a perda da autorização de um importador resulta na concessão de licença a outro.
O terceiro projeto em exame pela CRA autoriza a União a participar como cotista em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. Instrumento de política agrícola, o seguro rural protege o produtor contra perdas, principalmente devido a fenômenos climáticos.
Conhecido como Fundo Catástrofe, o fundo a ser criado servirá para atender as modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, devendo substituir o atual Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), instituído em 1966.
Relator do projeto, o presidente da CRA, senador Valter Pereira (PMDB-MS), afirma que a medida representa um avanço, pois substituirá um fundo que nunca criou condições efetivas para o desenvolvimento de um mercado de seguro rural eficiente no Brasil. Ele propõe apenas uma emenda de redação ao texto.
De acordo com o projeto, a União terá autorização para emitir títulos do Tesouro Nacional, no montante de até R$ 4 bilhões, integralizados em duas parcelas, sendo R$ 2 bilhões no ato da subscrição e o restante em até três anos. Além disso, contará com recursos do Orçamento federal. O fundo não contará, contudo, com garantia do poder público e responderá por suas obrigações até o limite de seu patrimônio.
A proposição, de iniciativa do Executivo, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deverá passar ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser votada pelo Plenário.