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Proposta facilita condições de financiamento do Banco da Terra

Projeto propõe a diminuição de juros, amplia o prazo de amortização e o prazo de carênciaA Câmara analisa proposta que facilita a compra de imóveis rurais por meio de financiamento com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra (Lei Complementar 93/98). A medida, prevista no Projeto de Lei Complementar 1/11, garante uma série de benefícios aos que buscam recursos do fundo. Entre eles, estão: aumento dos prazos de amortização e de carência, diminuição dos juros e ampliação do perfil de possíveis contratantes.

A proposta amplia o prazo de amortização de até 20 anos para 20 a 35 anos, e o prazo de carência passa de até 36 meses para 36 a 60 meses. O projeto também diminui os juros de até 12% para até 2% ao ano. Segundo a proposta, não poderá haver cobrança de juros durante o período de carência.

O projeto também proíbe que o nome do contratante inadimplente seja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

? Se o agricultor está com dificuldades em cumprir com suas obrigações referentes ao pagamento da terra, essa providência somente agrava esse quadro ? justificou o autor da proposta, deputado Assis do Couto (PT-PR).

A proposta também estabelece que estejam proibidos de contratar o financiamento com o Banco da Terra aqueles que possuírem bens de valor superior a 80% da quantia máxima permitida para financiamento por beneficiário. Pela lei, hoje estão impedidos todos aqueles que tenham patrimônio acima de R$ 30 mil.

Com o percentual, explica o deputado, o valor de referência poderá ser alterado de acordo com a realidade da época.

? A obtenção de patrimônio é necessária para a realização das atividades da agricultura familiar ? aponta Couto.

O projeto possibilita que pessoas com renda anual bruta familiar superior a R$ 15 mil façam esse tipo de financiamento, atualmente a lei impede. A proposta também permite que o financiamento seja feito por quem possua herança de imóvel rural, no caso em que um dos herdeiros compra a parcela de outro. Atualmente essa exceção não existe na lei.

Segundo Couto, a medida é necessária porque é comum a situação em que um dos herdeiros não tem condições de continuar as atividades da propriedade. E sem possibilidade de contratar financiamento, os demais herdeiros não conseguem comprar essa parcela, diz o deputado.

? A solução comumente encontrada é a venda a terceiros, estranhos a relação familiar ali estabelecida, causando uma ruptura no sistema de cultivo e respeito às tradições empregadas pela agricultura familiar ? explicou.

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