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Usina Paraíso é multada por exceder jornada de trabalho

Trabalhadores não podem fazer mais do que duas extras por diaA usina Paraíso Bioenergia, de Brotas (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho de Jaú a pagar o montante de R$ 121.800 referente a multa por descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, no qual se comprometeu a não exceder a jornada dos seus empregados em mais de 2 horas diárias, obrigação esta não cumprida, segundo a fiscalização do Trabalho. A usina multada tem capacidade de moagem de 1 milhão de toneladas de cana-de-

Além da multa, a usina deve respeitar as hipóteses legais de prorrogação de jornada de trabalho de seus empregados, previstas nos artigos 59 e 71 da CLT.

? O respeito à limitação da jornada extraordinária de 2 horas tem por objetivo evitar a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho que normalmente ocorrem quando o empregado já está em situação de fadiga muscular e mental, após horas de trabalho exaustivo e contínuo ? explica o procurador Luís Henrique Rafael, responsável pelo caso.
 

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