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TRT mantém condenação contra indústrias de suco de laranja por terceirizar produção da fruta

Empresas devem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, diz diretor-executivo da CitrusBRO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15ª) rejeitou nesta segunda, dia 31, recurso das indústrias de suco de laranja e manteve a condenação das companhias processadores da fruta, na Justiça do Trabalho de Matão (SP), para contratação de todos os trabalhadores no plantio, cultivo e colheita. A decisão final ficará para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as indústrias só terão de cumprir a pena se os ministros mantiverem a decisão das instâncias anteriores e ainda 180 dias após t

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No julgamento, em Campinas (SP), o desembargador e relator do processo Gerson Lacerda Pistori votou pela manutenção da decisão de primeira instância, com a previsão de uma multa de R$ 400 milhões às indústrias – Cutrale, Citrosuco e Louis Dreyfus Commodities – por danos sociais, mais R$ 40 milhões por abuso do direito de defesa, bem como uma multa de R$ 40 milhões à Cutrale por assédio processual. No voto, Ramos ainda rejeitou o pedido para que as penas fossem cumpridas imediatamente.

– É inegável a capacidade econômica e financeira das empresas – disse.

O relator foi acompanhado pela desembargadora Suzana Monreal Ramos Nogueira, a qual, no entanto, defendeu no voto que a obrigatoriedade do plantio e do cultivo em terras de produtores independentes não cabe à indústria, apenas a colheita. O pedido, no entanto, não foi aceito.

O que foi aceito pelos desembargadores foi o pedido da desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira para que houvesse uma redução de R$ 400 milhões para R$ 100 milhões na multa por danos sociais de R$ 40 milhões para R$ 10 milhões na multa de abuso do direito de defesa. Já a multa à Cutrale por assédio processual, em 10% da multa principal, caiu de R$ 40 milhões para R$ 10 milhões.

O diretor-executivo da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), Ibiapaba Netto, disse que a “indústria irá recorrer da decisão sem sombra de dúvidas” ao TST.

– As indústrias representadas pela CitrusBR acreditam que o produtor rural tem o direito de gerir sua propriedade, comercializar sua laranja com quem bem entende, além de ter a gestão da sua propriedade sem sombra de dúvida. Nós acreditamos na Justiça e essa decisão será revertida para o bem do agronegócio – completou o presidente.

A indústria estima que, se a decisão for mantida pelo TST, as companhias teriam de assumir até 160 mil empregados, principalmente na colheita da fruta, hoje mantidos pelos fornecedores e produtores independentes. A indústria emprega atualmente 40 mil trabalhadores rurais nos pomares próprios e já informou que dificilmente assumiria os trabalhadores restantes, passando a ser seletiva na contratação.

O citricultor e presidente da Câmara Setorial da Citricultura do Ministério da Agricultura, Marco Antonio dos Santos, afirmou, em seguida, que mesmo com uma decisão postergada a situação ainda é muito preocupante aos produtores.

– O fato é preocupante, não tem dúvida. Não sei quanto tempo vai demorar até o julgamento de um novo recurso, mas como a indústria perdeu em duas instâncias a situação é grave -afirma.

Santos avaliou, ainda, que ainda mais preocupante é o fato de o TRT rejeitar o pedido para que o plantio e o cultivo da laranja de produtores independentes fosse retirado da indústria.

– O produtor vai rever o conceito de plantio e cultivo porque não tem como saber se isso caberá a ele. Retirar do citricultor o direito de plantar e cultivar enterrará os pequenos e médios proprietários de terra – disse.

Santos afirmou ainda que a solução para o problema trabalhista é mudar a legislação atual, levando em consideração que a fruticultura é uma atividade sazonal e que necessita de trabalhadores por pequenos períodos.

Já Cássio Calvillani Dalla-Déa, procurador do Trabalho de Araraquara (SP) e autor da ação civil pública, informou, por meio da assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ainda irá avaliar a decisão antes de decidir se recorrerá em algum ponto.

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