O TRT condenou a Pitangueiras a pagar R$ 500 mil por danos morais, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A usina ainda pode recorrer da decisão do TRT junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa ainda não se manifestou.
A decisão dos desembargadores reforma a sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido de reforma no regime trabalhista da Pitangueiras, feitos em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Ribeirão Preto (SP), em 2009. À época, a juíza Fernanda Cavalcanti Varzim Gaetano, da Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) rejeitou o pedido na ação, mas o MPT recorreu da decisão.
Na nova decisão, a desembargadora relatora Susana Graciela Santiso defendeu a necessidade de folgas dos trabalhadores aos domingos – o que ocorre apenas a cada sete semanas no regime de trabalho na usina – e feriados.