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Tudo o que você precisa saber sobre seguro rural

Saiba para que serve, como funciona, o que cobre e como fazer para contratar o seguro

O seguro rural é uma ferramenta importante para quem produz no campo. É um aliado do produtor, permitindo que ele recupere parte do capital investido em caso de problemas com o clima.  Para ajudar quem ainda tem dúvidas sobre esse assunto, falamos com especialistas e reunimos as principais informações sobre seguro rural.

1. O que é e para que serve o seguro rural?
É uma forma de proteger o investimento feito na lavoura, garantindo o recebimento de uma indenização por prejuízos causados por problemas naturais, como excesso de chuva, grandes variações de temperatura, incêndio causado por raio etc. Algumas modalidades de seguro incluem também a perda decorrente de variação de preço do produto.
 
2. Qualquer produtor rural pode contratar o seguro?
Sim, sendo pessoa física ou jurídica. As principais culturas são cobertas pelo seguro agrícola, como soja, milho (primeira e segunda safras), arroz, feijão, entre outras. Também há seguro pecuário (para aves, bovinos, suínos, etc.), seguro florestal e seguro aquícola (para peixes e maricultura).
 
3. O seguro é muito caro? É difícil pagar por ele?
O prêmio do seguro rural (pagamento que se faz para contratá-lo) varia em função do tamanho da área plantada, da região da propriedade, da cultura e do risco climático a que ela está sujeita. Para tornar o seguro mais acessível aos produtores, o prêmio é  subvencionado pelo Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (Mapa), que, em geral, arca com um valor de 40% a 70% do total da apólice. Em alguns estados, há ainda pagamentos complementares do valor da apólice. Atualmente São Paul e Paraná  têm programas que pagam mais uma parte do prêmio.
 
4. A subvenção ao seguro vale para agricultores de todo país, para qualquer cultivo?
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a subvenção pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza as espécies contempladas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e seguindo as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). Para contratar o seguro rural, o produtor deve procurar uma seguradora habilitada pelo Mapa no Programa de Subvenção. Caso o produtor já tenha cobertura do Proagro ou do Proagro Mais, ele não poderá receber a subvenção para essa mesma área.
 
5. O seguro rural é baseado em quais dados?
A proteção concedida pelo seguro rural baseia-se no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) da cultura e da região onde está a propriedade, estabelecido pelo Ministério da Agricultura, além de dados regionalizados de produtividade que poderão ser obtidos através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do próprio produtor. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) orienta o produtor a respeitar principalmente duas coisas: a janela de plantio e a semente adequada à região. O ressarcimento ao produtor em caso de quebra será baseado na produtividade segurada e descontada a produtividade média obtida na área colhida e segurada.
 
6. Como se faz para solicitar o seguro rural? Que documentos é preciso apresentar?
O produtor precisa apresentar os documentos em dia de sua propriedade e um croqui (planta) da área total. Também deverá estar em dia com impostos e outras obrigações com os órgãos federais. Isso será avaliado através do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O histórico de outros seguros feitos pelo produtor rural também é um critério de avaliação.
 
7. E a subvenção do prêmio, como se faz para consegui-la?
Uma vez aceita a documentação apresentada, a proposta de seguro rural é encaminhada ao Ministério da Agricultura para validação. 
8.  É possível proteger apenas um talhão?
A maioria dos seguros contempla a proteção de toda a propriedade. Porém, para casos específicos negociados entre seguradora e segurado, poderá ter aceitação para parte da área.
 
9. Quando o produtor deve avisar a seguradora que a lavoura teve um problema?
A qualquer momento após o sinistro, que é como se chama o acontecimento que causou a perda (chuva, incêndio, etc). Porém, o contrato entre seguradora e produtor vai estabelecer um “gatilho” para definir a partir do quanto de quebra o seguro será acionado, a chamada faixa de cobertura – isso funciona mais ou menos como a franquia do seguro de automóvel.
 
10. Depois de comunicado o sinistro, o agricultor já recebe a indenização?
Após a comunicação do problema, um perito da seguradora fará uma avaliação da lavoura para avaliar as perdas. Vale destacar que o produtor rural não poderá colher até a liberação desse perito.  De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que estiver estipulado nas condições contratuais do seguro.

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