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Usina de açúcar e álcool é proibida de transportar carga com excesso de peso em MG

Empresa foi autuada dezenas de vezes pela Polícia Rodoviária FederalDecisão atende pedido feito pelo MPF e abrange os veículos da empresa e de terceiros A Justiça Federal em Uberaba (MG) atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF/MG) proibindo a Usina Frutal Açúcar e Álcool S/A de dar saída de seus estabelecimentos ou de estabelecimentos de terceiros a veículos de carga com excesso de peso. A ordem judicial vale tanto para os veículos de propriedade da empresa, quanto para os que pertençam a clientes ou a terceiros contratados por ela ou por se

A ação resultou do reiterado descumprimento, pela empresa, da legislação de trânsito que proíbe o transporte de carga acima do limite recomendado para cada veículo. No período compreendido entre agosto de 2009 e setembro deste ano, a Polícia Rodoviária Federal, durante fiscalizações efetuadas nas BRs 153 e 364, no Triângulo Mineiro, teria autuado a Usina Frutal por dezenas de vezes em razão do excesso de peso.

Os veículos, carregados de cana-de-açúcar, chegaram a transitar com 38 mil quilos a mais de carga do que o recomendado. Em alguns casos, foram flagrados até três veículos num único dia transportando carga em excesso.

Segundo funcionário da própria empresa, no entanto, “com o início da safra/colheita, é grande o número de veículos que transitam com expressivo excesso de peso, podendo passar de cem viagens diárias em que o peso acima representa a média”.

Risco de vida

Para o MPF, as ocorrências, reiteradas e constantes, demonstram o total desrespeito da Usina Frutal com o patrimônio público, as normas de trânsito e a segurança dos demais usuários da malha rodoviária.

? Na maior parte dos acidentes ocorridos em rodovias federais, constatou-se o envolvimento de veículos de carga, a maioria deles com excesso de peso, o que dificulta a frenagem, principalmente quando o motorista solta o caminhão na banguela. Além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo, acarretando o desgaste ? afirma o procurador da República Frederico Paiva.

O procurador cita estudos sobre os impactos do excesso de peso na segurança viária, ressaltando que a prática reflete diretamente na capacidade de frenagem, na estabilidade do veículo, nos danos ao pavimento e pontes e nos danos ao próprio veículo, como o aumento do consumo de combustível e o desgaste acentuado dos pneus, afetando diretamente a eficiência da suspensão e dos freios, o que aumenta as chances de acidentes.

O juiz acatou os argumentos do MPF, porque, segundo ele, é nítida a desobediência da empresa ao que estabelece a legislação de trânsito, acarretando prejuízos de ordem material e moral coletivos. Além disso, “o transporte de cana de açúcar com sobrepeso acarreta a deterioração das estradas, colocando em risco de vida a coletividade usuária do sistema rodoviário”.

Em caso de descumprimento da liminar, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a cada vez que for verificado o transporte irregular.

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