De acordo com a Portaria n.º 387, publicada na edição desta terça, dia 23, do Diário Oficial da União, os vasilhames devem ser fabricados com resina virgem ou outro material aceitável para contato com alimentos, que atendam às especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A norma prevê o reenvase de vasilhames plásticos retornáveis exclusivamente em volumes de capacidade nominal de 10 ou 20 litros. Além disso, as embalagens devem ter no fundo a data limite de três anos de validade.
As empresas terão o prazo de um ano para se adequar, devendo então passar a adquirir garrafões de plástico retornáveis devidamente certificados.
O descumprimento das obrigações instituídas nesta portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Águas Minerais.