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De acordo com o secretário de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional, Jenner Guimarães, o programa permite aos produtores rurais atravessar a fase da estiagem com mais segurança.
– O resgate desse passivo vai ajudar esse produtor rural a recomeçar e reconstruir sua atividade sem o peso dessa dívida no futuro – explica.
As condições de renegociação são facilitadas e com taxas de juros especiais, sendo que a dívida pode ser liquidada com significativa redução ou paga, de maneira parcelada, em até 10 anos.
Por meio do programa, o produtor rural Epaminondas Freitas Souto, do município de Tuparetama (PE), conseguiu quitar todo o valor da sua dívida. Ele, que atua no ramo da pecuária, obteve 80 % de desconto no total do débito.
– Eu paguei pouco mais de R$ 600. Eu achei bom. Agora que estou com tudo em dia, já posso pensar em novos projetos – comemora o agricultor.
Com a dívida paga, Epaminondas conta que já pensa em solicitar novas linhas de financiamento ao banco para expandir seu negócio.
– Já vi o projeto, o valor da pastagem. Com certeza vou querer crescer mais – conta.
Sobre a renegociação
Dentro do programa de renegociação de dívidas do governo federal existem várias modalidades para atender o perfil dos produtores rurais. O Rebate para Liquidação de Dívidas, por exemplo, objetiva a quitação de operações de crédito rural contratadas com recursos de fontes públicas até 31 de dezembro de 2006 e no limite de R$ 100 mil. Nessa categoria, o produtor rural tem até 31 de dezembro de 2014 para formalizar a liquidação.
Além do rebate, há a liquidação/renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A reprogramação também permite ao produtor reagendar o reembolso das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas no período de 1º de janeiro de 2007 a 30 de dezembro de 2011.
Os beneficiários só podem solicitar a renegociação se o empreendimento estiver localizado em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e em região onde tenha sido decretada situação de emergência ou de estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem pelo Ministério da Integração Nacional.