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A decisão do Indea-MT, segundo a presidente Maria Auxiliadora P. R. Diniz, considera o pleito da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), que, em documento apresentado ao órgão de defesa agropecuária solicitou a prorrogação, alegando que o excesso de chuva no início do cultivo do algodoeiro na safra 2013/2014 e as baixas temperaturas provocaram o prolongamento do ciclo vegetativo das plantas e, por consequência, atraso no processo de colheita. O Indea-MT também levou em consideração “a importância da cotonicultura na economia mato-grossense e, consequentemente, a necessidade de prevenção e controle de pragas (como o bicudo-do-algodoeiro) e de salvaguardar a economia do Estado de Mato Grosso”.
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta Seder/Indea nº 005/2009, o período de vazio sanitário da cultura do algodoeiro no Estado está fixado entre os dias 16 de setembro e 30 de novembro. A IN define vazio sanitário como sendo a restrição de plantio e ausência de plantas vivas do algodoeiro.
O plantio do algodoeiro somente é permitido entre os dias 1º de dezembro e 10 de fevereiro. O não-cumprimento do calendário de plantio e vazio sanitário para a cultura do algodoeiro, bem como aquelas propriedades nas quais existam lavouras abandonadas de algodão, serão objetos de aplicação das medidas cautelares previstas em lei.