11 estados mais o Distrito Federal adotam o período sem plantas vivas de soja nas propriedades; produtor que não cumprir pode sofrer sanções
O vazio sanitário é um período em que o produtor não pode ter em sua lavoura plantas vivas de soja. A prática é uma das formas de manejo para evitar a ferrugem asiática. O sojicultor que não cumprir com a regra pode, inclusive, ser multado. O vazio sanitário existe atualmente em 11 estados mais o Distrito Federal.
Na soja, o vazio busca reduzir a quantidade de esporos da ferrugem durante a entressafra. Dessa forma, o objetivo diminuir a possibilidade de incidência da doença. O período, que varia de 60 a 90 dias, foi estabelecido considerando que o tempo máximo de sobrevivência dos esporos no ar, que é de 55 dias.
– O importante do vazio sanitário é que ela ajuda a evitar a ferrugem, que é uma doença muito severa. Se ela chega muito cedo, pode aumentar muito o custo de produção, com mais aplicações de fungicidas. Temos um risco maior de perder em produtividade – explica a pesquisadora da Embrapa Claudine Seixas.
O objetivo do vazio da soja não é eliminar a ferrugem, mas a prevenção. A medida é uma estratégia de manejo para reduzir o inóculo nos primeiros plantios, diminuindo a possibilidade de incidência dessa doença no período vegetativo e, consequentemente, reduzindo o número de aplicações de fungicidas e o custo de produção.
Atualmente, 11 estados mais o Distrito Federal adotam o período do vazio sanitário regulamentado: Tocantins, Maranhão, Pará, Bahia, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Paraná. O produtor que não cumprir o vazio estará sujeito a penalidades como multas. Os estados também têm sanções aos que não seguirem
– Mais importante que essas multas, o primeiro beneficiado a fazer um bom vazio sanitário é o agricultor, que terá essa doença cada vez mais tarde. Então o bom manejo da ferrugem começa na entressafra, fazendo o vazio sanitário – lembra a pesquisadora da Embrapa.
Períodos de vazio sanitário da soja em cada estado, segundo o Consórcio Antiferrugem:
Paraná: de 15 de maio até 10 de setembro (Plantio permitido de 16 de setembro até 31 de dezembro e colheita até 15 de maio);
Mato Grosso: de 5 de maio até 15 de setembro (Plantio permitido de 16 de setembro até 31 de dezembro e colheita até 5 de maio);
Goiás: de 1º de julho até 30 de setembro (Plantio permitido de 1º de outubro até 31 de dezembro);
Mato Grosso do Sul: de 15 de junho até 15 de setembro;
Bahia: de 15 de agosto até 15 de outubro;
Minas Gerais: de 1º de julho até 30 de setembro;
São Paulo: de 15 de junho até 15 de setembro;
Distrito Federal: de 1º de julho até 30 de setembro.
Tocantins: de 1º de julho até 30 de setembro;
Rondônia: de 15 de junho até 15 de setembro.
Casos especiais
Pará: no Estado, devido a diferenças climáticas, foram estabelecidas duas etapas de vazio sanitário. De 15 de julho a 15 de setembro nas microrregiões de Conceição do Araguaia, Redenção, Itaituba (com exceção dos municípios de Rurópolis e Trairão), Marabá e Altamira (distrito de Castelo dos Sonhos). De 1º de outubro a 30 de novembro nas microrregiões de Santarém, Paragominas, Bragantina, Guamá, Altamira (com exceção Distrito Castelo dos Sonhos);
Maranhão: o vazio sanitário é dividido em dois períodos. O primeiro ocorre de 15 de agosto a 15 de outubro e compreende as microrregiões do Alto Mearim, Grajaú, Balsas, Imperatriz e Porto Franco. Já o segundo período, que vai de 15 de setembro a 15 de novembro, abrange a Baixada Maranhense, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Gurupi, Itapecuru Mirim, Pindaré, Presidente Dutra e Rosário, além de Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luis;
Paraguai: O Paraguai, país que faz fronteira com o Brasil em Mato Grosso do Sul e Paraná, também adota o vazio sanitário para a soja. A medida foi determinada pelo Servicio Nacional de Calidad Y Sanidad Vegetal Y de Semillas (SENAVE). O período de vazio sanitário é entre 1º de junho e 30 de agosto.
Histórico
Em 2006, a medida foi instituída em Mato Grosso, Goiás e Tocantins. Em 2007, foi publicada pelo Ministério da Agricultura a Instrução Normativa Número 2, de 29 de janeiro de 2007, instituindo o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), no qual, entre outras diretrizes, ficou estabelecido para que os estados deveriam estabelecer um calendário de semeadura de soja, com um período de, pelo menos, 60 dias sem a presença de plantas cultivadas ou voluntárias.
Confira o Momento Soja sobre ferrugem asiática: