O período de vazio sanitário para a soja que já acabou no Sul, Sudeste e parte do Centro-Oeste, agora, dia 30, também termina para alguns estados do Matopiba, como Tocantins e parte do Maranhão. O Distrito Federal também está autorizado a plantar soja.
O vazio sanitário é o período de no mínimo 60 dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo. No Brasil treze estados e o Distrito Federal adotaram essa medida, estabelecida por meio de normativas. E, além do Brasil, o Paraguai também estabeleceu o período de vazio sanitário, lá chamado de “pausa fitossanitária”. O objetivo do vazio sanitário é reduzir a sobrevivência do fungo causador da ferrugem-asiática durante a entressafra e assim atrasar a ocorrência da doença na safra.
Estados com dois ou três períodos de vazio sanitário
Dois estados brasileiros possuem uma calendarização um pouco diferente para a soja por possuírem diferenças climáticas muito marcantes: Maranhão e Pará (este possui três períodos de vazio, conforme a região)
No Maranhão o 1º período do vazio termina neste dia 30 de setembro (começou em 1º de agosto) e engloba: Alto Mearim, Grajaú, Chapadas de Alto Itapecuru, Chapadas das Mangabeiras, Gerais de Balsas, Imperatriz e Porto Franco.
Já o segundo período, que vai de 15 de setembro a 15 de novembro, abrange a Baixada Maranhense, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Gurupi, Itapecuru Mirim, Pindaré, Presidente Dutra e Rosário, além de Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís.
No Pará são três períodos:
– O primeiro vai de 15 de julho a 15 de setembro nas microrregiões de Conceição do Araguaia, São Félix do Xingu, Parauapebas, Redenção, Itaituba (com exceção dos municípios de Rurópolis e Trairão), Marabá e Altamira (distrito de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra).
– O segundo vai de 1º de setembro a 30 de outubro nas microrregiões de Paragominas, Bragantina, Guamá, Tomé Açú, Salgado, Tucuruí, Castanhal, Arari, Belém, Cametá, Furos de Breves, Portel.
– O terceiro vai de 1 de outubro a 30 de novembro nas microrregiões de Santarém, Almeirim, Óbidos, Itaituba (municípios de Rurópolis e Trairão) e de Altamira (com exceção Distrito Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra);