O auditor fiscal da Receita Federal José Alex Nóbrega de Oliveira ressalta que as modificações foram feitas para aliviar o turista da burocracia, consolidar legislações que até então eram dispersas e facilitar a identificação de pessoas que fazem comércio ilegal nas fronteiras.
? A ideia não é coibir o turista, tanto que a normativa deixa mais clara muitas regras que antes eram subjetivas e ficavam a critério do fiscal, como a quantidade de bebidas alcoólicas, que agora está determinada ? explica Oliveira, responsável pela área de controle integrado em Paso de Los Libres ? que faz divisa com Uruguaiana (RS) na fronteira entre Brasil e Argentina.
Apesar das mudanças, as cotas de bagagem não mudaram, continuam estipuladas em US$ 500 para quem viaja de avião e em US$ 300, para via terrestre, alerta Oliveira. A norma de comércio fronteiriço, direcionada a moradores de fronteira, também segue em US$150 mensais para produtos de subsistência (com exceção de proibidos por lei).
Nos próximos dias, a Receita Federal deverá publicar um “perguntão da bagagem”, definindo o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.