Os agricultores familiares que cultivam acaí (fruto), algodão em caroço, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista) bioma amazônia, borracha natural (heveicultura), café arábica, café conillon, cará/inhame, castanha de caju, feijão, leite, mamona, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), raiz de mandioca, sisal, sorgo, tomate, trigo, triticale, contam, em setembro, com o bônus do PGPAF para financiamento dessas 23 culturas.
O produto com maior bônus este mês é a borracha natural ? bioma amazônia (64,29%) no Estado do Acre. Já a cultura com maior número de Estados que contam com o bônus é o sorgo (12 Estados). Para o sorgo, o maior bônus é no estado do Mato Grosso (MT), com 34,32%.
Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com bônus em setembro, como o açaí – fruto (13,04% em Rondônia), babaçu ? amêndoa (39,73% no Maranhão), castanha de caju (46,4% em Tocantins), mamona (11,95% no Paraná), Pequi ? fruto (42,86% em Minas Gerais) e a piaçava ? fibra (43,11% na Bahia).
PGPAF
Criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o PGPAF possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus, que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.
Atualmente, o programa abrange 40 culturas: babaçu, açaí, borracha natural extrativa, pequi e piaçava, algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha-do-brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café conilon, café arábica, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate, trigo, uva, banana, maçã, abacaxi e cana-de-açúcar.
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.