Umas das notícias mais lidas no site do Canal Rural na última semana mostrou que a Justiça Federal do Paraná emitiu uma decisão estabelecendo multa diária de R$ 1 mil para cada invasor de uma fazenda de soja que foi ocupada por cerca de 300 indígenas da etnia Kaingang em Tamarana, no norte do estado.
A invasão ocorreu em uma propriedade de 1.000 hectares, uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
No entanto, a Justiça argumenta que não há indícios de que as terras estejam demarcadas ou em processo de demarcação, e o proprietário da fazenda apresentou documentos comprovando a posse.
Os indígenas alegam direitos sobre a terra com base em um registro de doação pelo estado em 1955, o que é contestado pelos proprietários da fazenda.
A área invadida é considerada altamente produtiva e foi adquirida e registrada pelos proprietários.
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