Das 645 emendas apresentadas pelos parlamentares à medida provisória, 137 foram acolhidas pelo relator. Segundo Braga, isso foi resultado de um diálogo permanente.
– Construímos um parecer feito não pelo relator, mas pela comissão, pelo governo, pela sociedade, pelas entidades de classe, enfim, pelo povo brasileiro – afirmou.
O presidente da Federação Nacional dos Estivadores, Wilton Ferreira, disse que os trabalhadores vão fazer uma análise detalhada do relatório para decidir sobre a paralisação do setor, marcada para esta quinta, dia 18.
– Todos os portos estão em estado de greve, depois da análise amanhã [quinta] vamos voltar a nos reunir e tomar uma decisão. Estamos torcendo por um entendimento, os trabalhadores não gostam de fazer greve.
Para não perder a validade, a medida provisória, que estabelece as novas regras para o setor portuário, deve ser votada até dia 16 de maio.
Texto
O texto prevê que as licitações dos portos fiquem sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antac), mas abre uma brecha para que o governo federal, caso queira, matenha o comando a cargo dos Estados e municípios. Isso atende a uma reivindicação do governo de Pernambuco, que quer manter a gestão do porto de Suape. Quanto ao futuro dos trabalhadores, o relator garante que o texto prevê benefícios para os portuários.
– São inúmeras as garantias que foram implementadas. Criamos uma aposentadoria especial, renda mínima e o reconhecimento com relação à Convenção 137 da OIT. Avançamos sobre a profissionalização, sobre o reconhecimento das categorias diferenciadas – apontou Eduardo Braga.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o relatório trará benefícios para os portos.
– Ficou um marco realmente razoável aquele que o Brasil precisa garantir os investimentos privados na construção dos portos para completar o braço estatal que não tem recursos suficientes para fazer os investimentos que o Brasil precisa – opinou a senadora Kátia Abreu, presidente do CNA.
Segundo o texto, os novos contratos de arrendamento terão a duração de 25 anos, podendo ser renovados por mais 25. Quanto aos contratos antigos feitos antes de 1993, poderão ser renovados por mais cinco anos. O parecer também prevê que os serviços da Receita Federal, da Anvisa e do Ministério da Agricultura para a liberação de cargas passe a funcionar 24 horas.